Aquisição de veículos por PcD
A lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 confere o direito de redução de até 30% do valor na compra de veículos motorizados por pessoas que possuem determinadas doenças ou deficiências, sendo um total de 70 casos a garantir o benefício.
Apesar de já estar em vigor há quase 20 anos, muitos ainda têm dúvida sobre como funciona.
Há uma lista de doenças e deficiências que dão direito à isenção para PcD. Confira:
Alguns tipos de câncer;
Artrodese (com sequelas);
Artrose;
Autismo;
AVC;
AVE;
Bursite e tendinite graves;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração;
Doenças degenerativas;
Doenças neurológicas;
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Hanseníase;
Hérnia de disco;
Linfomas;
Síndrome do manguito rotador;
Neoplasia maligna;
Neuropatias diabéticas;
Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações)
Renal crônico com uso de fístula;
Reumatoide;
Síndrome do túnel do carpo;
Talidomida;
Tendinite crônica;
Tuberculose ativa.
Amputações;
Cegueira;
Deficiência mental (severa ou profunda);
Deficiência visual;
Deformidades congênitas ou adquiridas;
Deficiência congênita;
Encurtamento de membros e más formações;
Lesões com sequelas físicas;
Nanismo;
Mastectomia;
Paralisia cerebral;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Paraplegia;
Poliomielite;
Problemas graves na coluna;
Próteses internas e externas;
Quadrantectomia;
Tetraparesia;
Tetraplegia.
Quem pode dirigir?
Uma pessoa que peça isenção para deficiente, mas que não tenha impedimentos para dirigir e se enquadra como condutor, pode dirigir o veículo normalmente e ainda indicar mais três condutores que poderão utilizar o veículo. Lembrando que não existe nenhuma lei que impeça que outras pessoas, além dos 3 indicados, também possam dirigir o veículo, basta o dono autorizar. Porém, se uma pessoa com deficiência severa é inscrita como “não condutora” na hora de pedir a isenção, há um impedimento na lei onde só três motoristas podem ser indicados e apenas eles podem conduzir o veículo.
Como requisitar as isenções para PcD?
Agora que você já sabe fazer a aquisição de veículos para PcD, saiba que o desconto dos impostos IPI e IOF — das esferas federais — precisam ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, acessando a página oficial do órgão.
Já os ICMS e IPVA — estaduais — podem ser expedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
As solicitações de desconto para carro PcD são emitidas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e, após o pedido ser feito, você pode acessá-las via certificado digital ou código de acesso.
A análise e o deferimento do processo são concluídos em torno de aproximadamente 3 dias.
É preciso saber também que é imprescindível obter um laudo médico que comprove a deficiência antes de realizar o pedido de dispensa dos impostos.
Isso é preparado por profissionais certificados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Outros documentos também são solicitados para o pedido das isenções de quem pode comprar carro PcD, como:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- comprovante de residência.
E se o solicitante não dirigir, será preciso ter a declaração de identificação do condutor, que pode ser emitida pela Receita Federal.
Vale lembrar que os certificados de isenção de IPI e ICMS para PcD possuem validade.
Para o IPI são 270 dias, contados a partir da data de emissão. Já o ICMS tem validade de 180 dias.
Ressaltamos também que é preciso apresentá-los à fabricante pelo menos 40 dias antes do vencimento.
Quais são os documentos para comprar carros PcD?
Para comprar carros PcD com desconto de impostos há determinados documentos necessários, como:
Isenção de IPI e IOF
- requerimento de pedido de isenção de IPI emitido pela Receita Federal;
- cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- documento que comprove a regularidade de contribuição da previdência (INSS);
- curatela (se o veículo for para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Isenção do ICMS
- pedidos de isenção de ICMS;
- carta do vendedor (gerada pela concessionária);
- cópia simples da última declaração de IR;
- comprovantes de capacidade econômica financeira;
- isenção de IPVA.
Isenção do IPVA
- requisição de isenção de IPVA (3 cópias);
- laudo médico (uma cópia autenticada);
- uma reprodução autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);
- cópia da nota fiscal da compra do carro;
- declaração de que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Qual carro é possível comprar com as isenções do PcD?
Existem algumas restrições que limitam os modelos que podem ser comprados com isenção de impostos. Abaixo você pode conferir um pouco mais sobre eles:
- Isenção do ICMS – para isenção desse imposto é exigido que o carro seja 0 km, de fabricação nacional ou de países do Mercosul e tenha valor de tabela de até R$ 70 mil.
- Isenção de IPI – o valor limite para isenção desse imposto é de R$ 200.000 e não há exigência quanto a fabricação do veículo.
Qualquer modelo que esteja dentro dessas limitações pode ser comprado com isenção de ICMS e IPI para PcD.
Quantos carros uma pessoa PcD pode comprar?
Não existe um limite de quantidade de veículos comprados, mas sim de tempo entre a compra de um ou outro.
Isso é definido na lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela lei 13.146/2015, art. 77, que afirma que a pessoa PCD pode utilizar a isenção de impostos para comprar um novo veículo após dois anos.