Licença-Maternidade
LICENÇA-MATERNIDADE: O QUE É?
É um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Com o passar dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) começou a recomendar que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu em 1973. A licença-maternidade de 120 dias, como é hoje, foi garantida pela Constituição Federal, em 1988.
COMO FUNCIONA?
A licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, recebe o salário-maternidade, um valor recebido mensalmente por direito. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho. O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs (microempreendedores individuais), autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. Em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, conta a partir do acontecimento.
Quanto tempo dura o afastamento? A regra geral para licença-maternidade estabelece os seguintes prazos:
· 120 dias no caso de parto
· 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
· 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
· 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Para trabalhadoras com carteira assinada, se a companhia aderiu ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados. O parto, por exemplo, é ampliado em mais 60 dias, totalizando uma licença de 180 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação da licença depende da idade da criança. Se ela tiver até um ano, a licença de 120 dias aumenta em 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias a mais, e de quatro anos até oito anos são 15 dias extras. Convenções coletivas também podem ampliar a licença.
QUAL O VALOR RECEBIDO NA LICENÇA-MATERNIDADE?
O valor pago na licença-maternidade das empregadas e trabalhadoras avulsas será equivalente ao seu salário no mês de afastamento. Já quem recebe acima do teto salarial do Ministro do STF terá o valor da licença-maternidade de no máximo esse valor. Para segurada empregada que recebe remuneração variável, o valor é determinado com base nos ganhos dos últimos 6 meses.
Para as mulheres desempregadas, contribuintes individuais e facultativas, o valor é equivalente à média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período máximo de 15 meses e este valor está sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. Já no caso das trabalhadoras domésticas, o pagamento será o valor do último salário, respeitando o piso e o teto do salário de contribuição para a Previdência Social.
No caso de segurada especial, o valor será de um salário mínimo. Caso ela contribua facultativamente, esse valor corresponderá à média dos últimos 12 salários de contribuição.
QUEM PAGA A LICENÇA-MATERNIDADE
No caso das empregadas que trabalham para pessoas jurídicas, o pagamento é feito pelo próprio empregador, que será reembolsado pela Previdência Social por meio de deduções nas contribuições previdenciárias ou após solicitar o ressarcimento na Receita Federal. Nos demais casos, a quitação do benefício é feita diretamente pelo INSS.
O ponto de atenção ocorre no caso das Empresas Cidadãs: quem participa do programa é responsável pelo pagamento dos 60 dias adicionais de licença, ou seja, esse período não será reembolsado.
COMO PEDIR O BENEFÍCIO AO INSS?
Para solicitar o benefício, você pode falar com um atendente pelo número de telefone 135, mas também existe a opção online e pelo aplicativo Meu INSS.
Confira a seguir o passo a passo para solicitar o salário maternidade pela internet:
ØClique na opção “Novo Pedido”.
ØEm seguida, digite seus dados nos campos indicados.
ØNa próxima tela aparecerá uma página de busca na qual você deve digitar “salário maternidade”.
ØClique no serviço e siga as instruções do site.
QUAIS OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA PARA GESTANTES E LACTANTES?
A reforma trabalhista trouxe um grande impacto aos direitos das gestantes e lactantes. A lei passou a permitir a exposição de gestantes a atividades insalubres em grau médio ou mínimo, e de lactantes em qualquer grau. A exceção acontecia somente mediante apresentação de atestado de saúde justificando a necessidade de afastamento.
Contudo, essa regra foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a invalidade dessa norma.
Assim, na prática, a mudança feita pela reforma trabalhista deixou de valer, pois as empregadas gestantes e lactantes deverão ser afastadas das atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo de sua remuneração.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe outros impactos.
Ausências permitidas
As gestantes também podem se ausentar do trabalho em qualquer dia para receber atendimento médico, seja para realizar consultas ou exames voltados para a gestação, como pré-natal.
Contudo, para garantir esse direito é necessário apresentar o atestado médico à empresa.
Licença-amamentação
A licença amamentação é um direito previsto no artigo 396 da CLT. De acordo com a norma, até que a criança complete 6 meses de idade, a mãe tem direito a 2 descansos especiais, cada um com meia hora, para amamentar seu filho, inclusive advindo de adoção.
Além de garantir o direito a essas pausas, as empresas devem oferecer um local reservado para isso em suas dependências.
Os horários serão definidos por meio de acordo individual entre a mulher e o empregador. Além disso, caso a saúde do filho exija que a amamentação seja mantida após completar 6 meses, o período poderá ser dilatado mediante avaliação da autoridade competente.
Trabalho insalubre
As colaboradoras grávidas que atuam em postos de trabalho com nível de insalubridade máxima devem ser realocadas em outras tarefas.
Aquelas que trabalham em postos com exposição baixa ou média podem continuar em sua posição original.
NÃO ESQUECEMOS DA LICENÇA-PATERNIDADE!
A licença-paterninade no Brasil prevê a dispensa do pai no trabalho por um período de apenas cinco dias, conforme a Lei nº 13.257. O que mostra que ainda existe a percepção de que as mães possuem maior responsabilidade sobre a criação e cuidados com os filhos.
Entretanto, sabemos que esta ideia não contempla a realidade das famílias, nem a sua diversidade. Afinal, existem situações de colaboradores com outras composições familiares que não se enquadram nessa visão, como é o caso de pessoas LGBTQIA+, pais solteiros ou adotivos.
Em compensação, em 2008, foi criado o Programa Empresa Cidadã que visa prorrogar a licença-paternidade por 15 dias e a licença-maternidade por 60. Para aderir ao programa, a empresa precisa se inscrever por meio do Atendimento Virtual (e-CAC).
Tanto os colaboradores quanto as colaboradoras têm direito à remuneração integral durante o período de prorrogação, com a exigência de que não exerçam nenhum outro tipo de atividade remunerada.
As empresas enquadradas no regime de tributação por Lucro Real ainda podem deduzir do imposto de renda o valor pago durante as prorrogações das licenças.
Trata-se, portanto, de um benefício que a empresa pode oferecer em sua política salarial que não implica em aumento de custos para o empregador. Assim, o programa funciona muito bem como parte de uma estratégia de retenção de talentos.
Por isso, recomenda-se que o setor de RH de empresas cidadãs divulguem a existência do programa em seus canais de comunicação interna, promovendo o acesso à informação sobre o benefício.
Apesar dessa iniciativa ser um passo importante, ainda existem muitas mudanças a serem feitas a fim de alcançarmos a equidade de gênero de forma efetiva.
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