Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estuda regras para folgas acumuladas em plantões judiciais
6/11/2026 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) estuda a definição de regras nacionais sobre a fruição de folgas adquiridas em razão de plantões judiciais. O direito é reconhecido a integrantes da magistratura, servidoras e servidores que atuam no atendimento a demandas urgentes em plantões realizados em finais de semana, feriados e recessos.
Para subsidiar futura regulamentação, a CGJT tem verificado o teor das normas locais e o quantitativo de folgas acumuladas conforme informações prestadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país.
Até a definição da matéria, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral, Ministro José Roberto Freire Pimenta, publicada em 1º de outubro de 2026, estabelece um conjunto de critérios transitórios para disciplinar o tema:
as folgas deverão ser usufruídas em até 60 dias após os respectivos plantões;
a utilização das folgas acumuladas está limitada a 15 dias por semestre;
é vedada a conversão das folgas em pecúnia (pagamento em dinheiro).
Conforme os critérios definidos, a organização de escalas e a análise de concessões das folgas compete, exclusivamente, às Presidências e às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
As medidas previstas na decisão foram previamente debatidas pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho com os desembargadores presidentes dos TRTs.
(Secom/TST)