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Justiça suspende decreto que transferia Feriado da Consciência Negra no município de Dilermando de Aguiar

A Juíza da Vara Judicial da Comarca de São Pedro do Sul, Walkyria Maria Alvares dos Prazeres Campos de Sousa Cabral, determinou, em medida de tutela provisória de urgência, nesta terça-feira, 19/11, a suspensão do Decreto Municipal nº 111/2024, que transferia o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, para o dia 23 de dezembro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Dilermando de Aguiar. A decisão judicial determina a imediata suspensão dos efeitos do decreto municipal, mantendo o feriado no dia 20 de novembro. Também foi determinada a comunicação ampla à população sobre a validade do feriado, por meio dos canais oficiais do município, e multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O prefeito e o município foram intimados com urgência. Caso queiram, poderão apresentar defesa no prazo legal. Segundo o Ministério Público, o decreto assinado pelo prefeito municipal carecia de justificativa legal e contrariava diretamente a Lei Federal n. 14.759/2023, que estabelece o dia 20 de novembro como feriado nacional em memória de Zumbi dos Palmares e como um momento de reflexão sobre a igualdade racial. A transferência da data, conforme a decisão, foi baseada em manifestação do Sindicato dos Municipários e da maioria dos servidores municipais. A Juíza Walkyria Maria ainda criticou declarações do prefeito, que, em entrevista, afirmou não ver racismo no município e reduziu a questão racial a um problema econômico, ao afirmar que “temos muitos pobres e é para os pobres que devemos trabalhar, independente da cor”. Considerou as declarações como uma demonstração de desconhecimento sobre o racismo estrutural, reforçando a necessidade de manter o feriado como forma de reflexão e educação. “Ao afirmar que 'não vê racismo' em seu município e tentar reduzir a questão racial a uma dimensão meramente econômica , o Prefeito reproduz o mito da democracia racial e ignora que o racismo se manifesta de formas muito mais sutis e enraizadas do que apenas através de crimes raciais explícitos. Tal postura, vinda justamente de um gestor público, apenas reforça a necessidade de manutenção de datas como o Dia da Consciência Negra, que servem justamente para promover a reflexão, o debate e a conscientização sobre as persas faces do racismo e a importância de seu enfrentamento por toda a sociedade”, afirmou. Ainda na decisão, a magistrada frisou que a competência para legislar sobre feriados nacionais é exclusiva da União, conforme a Constituição Federal. Enfatizou também que alterar a data desvirtua o significado histórico e social do feriado, prejudicando seu propósito de promover a conscientização sobre o racismo estrutural.
19/11/2024 (00:00)
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